INCOTERMS
INCOTERMS 2000
CFR – Cost and Freight:
o exportador deve entregar a mercadoria no porto de
destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte
ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve
arcar com as despesas de seguro e de desembarque da
mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a
desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas
o transporte marítimo ou hidroviário interior.
CIF – Cost, Insurance and Freight:
modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que
as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O
exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no
porto de embarque, com frete e seguro pagos. A
responsabilidade do exportador cessa no momento em que o
produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta
modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou
hidroviário interior.
CPT – Carriage Paid to...:
Como o CFR, esta condição estipula que o exportador
deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu
frete internacional até o local de destino designado. Dessa
forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como
quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador
para o importador, quando as mercadorias forem entregues à
custódia do transportador. Este INCOTERM pode ser
utilizado com relação a qualquer meio de transporte.
CIP – Carriage and Insurance Paid to...:
Adota
princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as
despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de
destino, também arca com as despesas do seguro de transporte
da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode
ser utilizado com qualquer modalidade de transporte,
inclusive multimodal.
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