Regimes Especiais Aduaneiros
BENEFÍCIOS E GANHOS
Depósito Franco - Permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.
Entreposto Aduaneiro - O regime de entreposto aduaneiro é o que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadoria, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
Loja Franca - Permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em cheque de viagem ou em moeda estrangeira conversível.
Exportação Temporária - É o regime que permite a saída, do País, com suspensão de imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.
Trânsito Aduaneiro - O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
BUSINESS INTERNATIONAL SOLUÇÕES PARA COMÉRCIO EXTERIOR
Rua Fernando da Cruz Passos, nº 474
Jardim Chapadão - Campinas - São Paulo
Telefones: 55 19 32412408 / 55 19 33085464 / 55 19 33085465