INCOTERMS
INCOTERMS 2000
EXW – Ex Works: o produto
e a fatura devem estar à disposição do importador no
estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer
perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive
o despacho da mercadoria para o exterior, são da
responsabilidade do importador. Quando solicitado, o
exportador deverá prestar ao importador assistência na
obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta
modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de
transporte.
FCA - Free Carrier: o
exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para
exportação, à custódia do transportador, no local indicado
pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do
exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer
tipo de transporte, inclusive o multimodal.
FAS – Free Along Ship:
as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a
mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre
junto ao costado do navio. A partir desse momento, o
importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive
as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O
termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário
interior.
FOB –
Free on Board:
o exportador deve entregar a mercadoria,
desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no
porto de embarque. Esta modalidade é válida para o
transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as
despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo
do veículo transportador, são da responsabilidade do
exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de
perda ou dano do produto a partir do momento que este
transpuser a amurada do navio.
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